Artigo 58 da Lei Estadual do Paraná nº 18532 de 27 de Julho de 2015
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar por meio de programas, projetos e atividades, recursos ao Orçamento Anual, objetivando a plena eficácia de políticas públicas voltadas a proporcionar meios de incentivo para a produção industrial do Estado.