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Artigo 57 da Lei Estadual do Paraná nº 18532 de 27 de Julho de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2016.

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Art. 57

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar por meio de programas, projetos e atividades, recursos ao Orçamento Anual, objetivando a plena eficácia de políticas públicas voltadas a criar, manter e aprimorar programas e mecanismos de atendimento a pessoa com necessidades especiais e aos idosos, facilitando-lhes os acessos a educação, trabalho, moradia e saúde proporcionando o desenvolvimento pessoal e familiar.