Artigo 56 da Lei Estadual do Paraná nº 18532 de 27 de Julho de 2015
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Integram a presente Lei, de acordo com o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000, os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais.
Parágrafo único
Ficam as Metas Fiscais relativas ao exercício financeiro de 2015 alteradas conforme o Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei.