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Artigo 56 da Lei Estadual do Paraná nº 18532 de 27 de Julho de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2016.

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Art. 56

Integram a presente Lei, de acordo com o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000, os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais.

Parágrafo único

Ficam as Metas Fiscais relativas ao exercício financeiro de 2015 alteradas conforme o Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei.