Artigo 54 da Lei Estadual do Paraná nº 18532 de 27 de Julho de 2015
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar, por meio de programas, projetos e atividades, reforço de dotação na Secretaria de Estado da Educação, no programa Renova Escola para melhoria da infraestrutura física das Escolas Públicas Estaduais do Paraná.