Artigo 52 da Lei Estadual do Paraná nº 18532 de 27 de Julho de 2015
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar, por meio de programas, projetos e atividades, a alocação de recursos ao Orçamento Anual, objetivando a plena eficácia de políticas públicas voltadas ao Centro de Referência no combate e na proteção da mulher em situação de risco, como forma de enfrentamento à violência.