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Artigo 50 da Lei Estadual do Paraná nº 18532 de 27 de Julho de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2016.

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Art. 50

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar, por meio de programas, projetos e atividades, a alocação de recursos ao Orçamento Anual, objetivando a plena eficácia de políticas públicas, voltadas ao combate do trabalho infantil (prevenção e erradicação), a proteção à criança em situação de risco como forma de enfrentamento à violência e a profissionalização de adolescentes.