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Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 18532 de 27 de Julho de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2016.

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Art. 33

O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso, por órgão, unidade, espécie e por fontes.