Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 18532 de 27 de Julho de 2015
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso, por órgão, unidade, espécie e por fontes.