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Artigo 21, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 18532 de 27 de Julho de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2016.

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Art. 21

As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário do Ministério Público e da Defensoria Pública serão apresentadas ao Poder Executivo, até o dia 11 de setembro de 2015, para a consolidação do Orçamento Geral do Estado.

Parágrafo único

No caso dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública não apresentarem suas propostas orçamentárias até o prazo estabelecido no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a lançar os valores dentro dos limites fixados, utilizando como base a Lei Orçamentária do exercício anterior.