Artigo 21, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 18532 de 27 de Julho de 2015
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário do Ministério Público e da Defensoria Pública serão apresentadas ao Poder Executivo, até o dia 11 de setembro de 2015, para a consolidação do Orçamento Geral do Estado.
Parágrafo único
No caso dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública não apresentarem suas propostas orçamentárias até o prazo estabelecido no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a lançar os valores dentro dos limites fixados, utilizando como base a Lei Orçamentária do exercício anterior.