Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 18532 de 27 de Julho de 2015
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As metas e prioridades da Administração Pública Estadual, para o exercício de 2016, serão estabelecidas no Projeto de Lei do Plano Plurianual, relativo ao período de 2016 a 2019, que será encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa até 30 de setembro de 2015.
Parágrafo único
O Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado em consonância com as metas e prioridades na forma do caput deste artigo.