JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 18532 de 27 de Julho de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2016.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná e na Lei  Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2016, compreendendo:

I

as prioridades da Administração Pública Estadual;

II

a projeção e a apresentação da receita para o exercício;

III

os critérios para a distribuição dos recursos orçamentários;

IV

a estrutura e organização dos orçamentos;

V

as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado;

VI

as disposições sobre as alterações na legislação tributária;

VII

as disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes, com base na receita corrente líquida;

VIII

as disposições relativas à destinação de recursos provenientes de operações de crédito;

IX

as disposições transitórias; e

X

as demais disposições.