Artigo 5º, Inciso VIII da Lei Estadual do Paraná nº 18519 de 24 de Julho de 2015
Instituição da Política Estadual de Proteção e Defesa Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São objetivos da Pepdec:
I
reduzir os riscos de desastres;
II
prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres;
III
recuperar as áreas afetadas por desastres;
IV
incorporar a redução dos riscos de desastres e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais;
V
promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil;
VI
estimular o desenvolvimento de cidades resilientes e os processos ambientalmente sustentáveis de urbanização;
VII
promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência;
VIII
monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, químicos, biológicos, radiológicos, nucleares e outras ameaças potencialmente causadoras de desastres;
IX
produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres de origem natural;
X
estimular o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, tendo em vista a conservação e a proteção da fauna, da flora, do solo, da qualidade do ar, dos recursos hídricos e da vida humana;
XI
combater a ocupação de áreas vulneráveis a ameaças e a expansão daquelas que se caracterizam como de risco e promover a realocação da população residente nessas áreas, quando for possível, e o desenvolvimento da resiliência quando não houver a possibilidade ou não for indicada a realocação;
XII
desenvolver na sociedade paranaense a consciência acerca dos riscos de desastres e a adoção de ações preventivas;
XIII
orientar a população, especialmente no âmbito das comunidades de vizinhança, a adotar comportamentos adequados para os períodos que antecedem, coincidem e sucedem situações de desastre, estimulando a autoproteção;
XIV
integrar dados em sistema informatizado capaz de subsidiar os órgãos do Sepdec na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, bens, serviços e o meio ambiente. Seção II