Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 18519 de 24 de Julho de 2015
Instituição da Política Estadual de Proteção e Defesa Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São diretrizes da Pepdec:
I
atuação articulada entre o Estado, a União e os municípios para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas;
II
abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação;
III
prioridade às ações preventivas relacionadas à redução de desastres;
IV
adoção da bacia hidrográfica como unidade de análise e planejamento para as ações de proteção e defesa civil para os desastres relacionados a corpos hídricos;
V
planejamento com base em pesquisas e estudos sobre áreas de atenção, áreas de risco e áreas de incidência de desastres no território estadual;
VI
participação da sociedade civil e da iniciativa privada.