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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18519 de 24 de Julho de 2015

Instituição da Política Estadual de Proteção e Defesa Civil.

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Art. 3º

A Pepdec abrange as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à redução de desastres no Estado do Paraná.

Parágrafo único

A Pepdec deve se integrar às políticas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura, educação, ciência e tecnologia e às demais políticas setoriais, tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 18519 /2015