Artigo 1º, Parágrafo 2, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 18519 de 24 de Julho de 2015
Instituição da Política Estadual de Proteção e Defesa Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – Pepdec.
§ 1º
O Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil - Sepdec, responsável por executar a Pepdec, tem como finalidade a coordenação das medidas de natureza permanente, destinadas a prevenir ou minimizar as consequências danosas de eventos anormais e adversos, previsíveis ou não e, ainda, socorrer e assistir as populações e áreas por esses atingidos.
§ 2º
Estão sujeitos a essa política os seguintes órgãos do Sepdec:
I
órgão colegiado: Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil –Ceprodec;
II
órgão central: Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – Cepdec;
III
órgãos regionais: Coordenadorias Regionais de Proteção e Defesa Civil – Corpdec;
IV
órgãos municipais: órgãos de coordenação de proteção e defesa civil no município;
V
órgãos setoriais das três esferas de governo;
VI
órgão de assessoramento: Centro de Estudos e Pesquisas sobre Desastres – Ceped/PR, da Casa Militar.
VI
órgão de assessoramento: Centro de Estudos e Pesquisas sobre Desastres – Ceped/PR, da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil; (Redação dada pela Lei 19848 de 03/05/2019)
§ 3º
As definições técnicas para a aplicação desta Lei serão estabelecidas por ato do Poder Executivo.
§ 4º
Os conceitos e terminologias adotados nesta política são os mesmos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sinpdec.
§ 5º
A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil de que trata o inciso II do § 2º deste artigo terá seu Coordenador designado pelo Governador do Estado dentre os Oficiais Superiores do último Posto do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares. (Incluído pela Lei 19848 de 03/05/2019)
§ 6º
Estabelece o Dia Estadual da Defesa Civil a ser comemorado anualmente em 29 de dezembro, passando a data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. (Incluído pela Lei 22058 de 18/07/2024)