Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 18514 de 21 de Julho de 2015
Disposição sobre os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo, da remuneração dos cargos em comissão, das gratificações e do auxílio-alimentação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revoga:
I
as alíneas c e d do art. 3º da Lei 17.947, de 10 de janeiro de 2014; e
II
o art. 7º da Lei 17.947, de 10 de janeiro de 2014.