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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 18514 de 21 de Julho de 2015

Disposição sobre os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo, da remuneração dos cargos em comissão, das gratificações e do auxílio-alimentação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e adoção de outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2015.