Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18514 de 21 de Julho de 2015
Disposição sobre os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo, da remuneração dos cargos em comissão, das gratificações e do auxílio-alimentação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e da Paranaprevidência, quando couber.