Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18514 de 21 de Julho de 2015
Disposição sobre os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo, da remuneração dos cargos em comissão, das gratificações e do auxílio-alimentação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Estende o benefício de que trata a Lei nº 17.947, de 10 de janeiro de 2014, aos Policiais Militares cedidos para atuação perante o Gabinete da Assessoria Militar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.