Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 18514 de 21 de Julho de 2015
Disposição sobre os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo, da remuneração dos cargos em comissão, das gratificações e do auxílio-alimentação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro de pessoal efetivo, a remuneração dos cargos em comissão, bem como as gratificações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e o auxílio-alimentação ficam reajustados em 8,17% (oito vírgula dezessete por cento), nos termos do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
O reajuste disposto no caput deste artigo também se aplica aos servidores inativos e pensionistas que não possuem paridade salarial com os servidores ativos.