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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18514 de 21 de Julho de 2015

Disposição sobre os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo, da remuneração dos cargos em comissão, das gratificações e do auxílio-alimentação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e adoção de outras providências.

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Art. 1º

Os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro de pessoal efetivo, a remuneração dos cargos em comissão, bem como as gratificações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e o auxílio-alimentação ficam reajustados em 8,17% (oito vírgula dezessete por cento), nos termos do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

O reajuste disposto no caput deste artigo também se aplica aos servidores inativos e pensionistas que não possuem paridade salarial com os servidores ativos.