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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 18493 de 25 de Junho de 2015

Alteração da data base para a revisão geral anual e estabelecimento, para os anos que especifica, do índice de revisão geral das tabelas de vencimento básico ou de subsídio das carreiras estatutárias civis e militar do Poder Executivo do Estado do Paraná, e adoção de outras providências.

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Art. 9º

A parcela complementar de vencimento prevista no art. 5º desta Lei será implantada em parcela única na folha de pagamento do mês de junho, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de maio de 2015.