Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 18493 de 25 de Junho de 2015
Alteração da data base para a revisão geral anual e estabelecimento, para os anos que especifica, do índice de revisão geral das tabelas de vencimento básico ou de subsídio das carreiras estatutárias civis e militar do Poder Executivo do Estado do Paraná, e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Aplica-se à carreira dos procuradores de estado o reajuste equivalente ao IPCA apurado entre os meses de maio a dezembro de 2015, a partir de 1º de janeiro de 2016.