Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 18493 de 25 de Junho de 2015

Alteração da data base para a revisão geral anual e estabelecimento, para os anos que especifica, do índice de revisão geral das tabelas de vencimento básico ou de subsídio das carreiras estatutárias civis e militar do Poder Executivo do Estado do Paraná, e adoção de outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os índices referidos nesta Lei não se aplicam às Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Entes de Cooperação Econômica, e demais vantagens não previstas nesta Lei.