Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 18493 de 25 de Junho de 2015
Alteração da data base para a revisão geral anual e estabelecimento, para os anos que especifica, do índice de revisão geral das tabelas de vencimento básico ou de subsídio das carreiras estatutárias civis e militar do Poder Executivo do Estado do Paraná, e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O disposto nesta Lei aplica-se aos inativos e geradores de pensão das carreiras estatutárias civis e militar do Poder Executivo, inclusive aos proventos decorrentes de aposentadorias de servidores alcançados pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003.