Artigo 4º, Inciso XVII, Alínea f da Lei Estadual do Paraná nº 18493 de 25 de Junho de 2015
Alteração da data base para a revisão geral anual e estabelecimento, para os anos que especifica, do índice de revisão geral das tabelas de vencimento básico ou de subsídio das carreiras estatutárias civis e militar do Poder Executivo do Estado do Paraná, e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os índices de revisão referidos nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei aplicam-se:
I
aos servidores ativos integrantes das carreiras estatutárias civis e militar;
II
à Carreira Técnica de Extensão Rural – Emater;
III
aos Contratos de Regime Especial – Cres;
IV
aos servidores contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho;
V
aos servidores reintegrados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho;
VI
ao vencimento básico e demais vantagens dos cargos de provimento em comissão;
VII
às Funções de Gestão Pública, reguladas pela Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013;
VIII
às Funções Acadêmicas e Cargos em Comissão de Direção Acadêmica, reguladas pela Lei nº 16.372, de 30 de dezembro de 2009;
IX
à Função Comissionada de Confiança – FCC, regulada pela Lei nº 17.075, de 23 de janeiro de 2012;
X
à Função Comissionada de Confiança – FCC, regulada pela Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011;
XI
à Função Privativa Policial – FPP, regulada pela Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012;
XII
à Função Comissionada de Confiança do Iapar – FCCI, regulada pelo art. 43 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014;
XIII
às quotas constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010;
XIV
à gratificação pelo exercício de Encargos Especiais, regulada pelo Decreto nº 3.828, de 19 de novembro de 2008 e alterações;
XV
à função comissionada de confiança e demais gratificações previstas na Lei nº 18.467, de 27 de abril de 2015;
XVI
ao auxílio transporte regulado pelo art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 9 de setembro de 2008; e
XVII
às gratificações previstas:
a
nos incisos I, II, IV, V e VI do art. 18 da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002;
b
nos incisos I e II do art. 13 da Lei nº 17.026, de 2011;
c
na Lei nº 17.358, de 27 de novembro de 2012;
d
no inciso IV e nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 29 da Lei nº 11.713, de 7 de maio de 1997;
e
na Lei nº 17.430, de 20 de dezembro de 2012.
f
no art. 37 da Lei nº 18.005, de 2014; e
g
no inciso IV do art. 4º da Lei nº 18.136, de 3 de julho de 2014.