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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 18493 de 25 de Junho de 2015

Alteração da data base para a revisão geral anual e estabelecimento, para os anos que especifica, do índice de revisão geral das tabelas de vencimento básico ou de subsídio das carreiras estatutárias civis e militar do Poder Executivo do Estado do Paraná, e adoção de outras providências.

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Art. 4º

Os índices de revisão referidos nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei aplicam-se:

I

aos servidores ativos integrantes das carreiras estatutárias civis e militar;

II

à Carreira Técnica de Extensão Rural – Emater;

III

aos Contratos de Regime Especial – Cres;

IV

aos servidores contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho;

V

aos servidores reintegrados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho;

VI

ao vencimento básico e demais vantagens dos cargos de provimento em comissão;

VII

às Funções de Gestão Pública, reguladas pela Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013;

VIII

às Funções Acadêmicas e Cargos em Comissão de Direção Acadêmica, reguladas pela Lei nº 16.372, de 30 de dezembro de 2009;

IX

à Função Comissionada de Confiança – FCC, regulada pela Lei nº 17.075, de 23 de janeiro de 2012;

X

à Função Comissionada de Confiança – FCC, regulada pela Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011;

XI

à Função Privativa Policial – FPP, regulada pela Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012;

XII

à Função Comissionada de Confiança do Iapar – FCCI, regulada pelo art. 43 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014;

XIII

às quotas constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010;

XIV

à gratificação pelo exercício de Encargos Especiais, regulada pelo Decreto nº 3.828, de 19 de novembro de 2008 e alterações;

XV

à função comissionada de confiança e demais gratificações previstas na Lei nº 18.467, de 27 de abril de 2015;

XVI

ao auxílio transporte regulado pelo art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 9 de setembro de 2008; e

XVII

às gratificações previstas:

a

nos incisos I, II, IV, V e VI do art. 18 da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002;

b

nos incisos I e II do art. 13 da Lei nº 17.026, de 2011;

c

na Lei nº 17.358, de 27 de novembro de 2012;

d

no inciso IV e nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 29 da Lei nº 11.713, de 7 de maio de 1997;

e

na Lei nº 17.430, de 20 de dezembro de 2012.

f

no art. 37 da Lei nº 18.005, de 2014; e

g

no inciso IV do art. 4º da Lei nº 18.136, de 3 de julho de 2014.