Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18493 de 25 de Junho de 2015
Alteração da data base para a revisão geral anual e estabelecimento, para os anos que especifica, do índice de revisão geral das tabelas de vencimento básico ou de subsídio das carreiras estatutárias civis e militar do Poder Executivo do Estado do Paraná, e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Estabelece que, para o ano de 2015, a revisão geral a que se refere a Lei nº 15.512, de 31 de maio de 2007, será realizada em parcela única, no mês de outubro de 2015, com o índice de 3,45% (três vírgula quarenta e cinco por cento), equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado entre os meses de maio de 2014 e dezembro de 2014.