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Artigo 46 da Lei Estadual do Paraná nº 18468 de 30 de Abril de 2015

Criação do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, do Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos – PPD e da Cessão de Direitos Creditórios, e adoção de outras providências.

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Art. 46

Revoga:

I

o art. 7º da Lei nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012;

II

o art. 3º da Lei nº 18.375, de 15 de dezembro de 2014.

Art. 46 da Lei Estadual do Paraná 18468 /2015