Artigo 46 da Lei Estadual do Paraná nº 18468 de 30 de Abril de 2015
Criação do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, do Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos – PPD e da Cessão de Direitos Creditórios, e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Revoga:
I
o art. 7º da Lei nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012;
II
o art. 3º da Lei nº 18.375, de 15 de dezembro de 2014.