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Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 18468 de 30 de Abril de 2015

Criação do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, do Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos – PPD e da Cessão de Direitos Creditórios, e adoção de outras providências.

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Art. 37

O art. 6º da Lei nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Institui o Conselho Gestor de Concessões, inclusive as de Parcerias Público-Privadas, cuja composição e competências serão estabelecidas em ato do Poder Executivo. (NR)"

Art. 37 da Lei Estadual do Paraná 18468 /2015