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Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 18466 de 27 de Abril de 2015

Criação do Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual.

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Art. 7º

O Cadin Estadual conterá as seguintes informações:

I

identificação do devedor;

II

data da inclusão no cadastro;

III

órgão responsável pela inclusão.