Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 18466 de 27 de Abril de 2015
Criação do Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Cadin Estadual conterá as seguintes informações:
I
identificação do devedor;
II
data da inclusão no cadastro;
III
órgão responsável pela inclusão.