Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 18466 de 27 de Abril de 2015
Criação do Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O descumprimento, pela autoridade administrativa ou por seu delegado, dos deveres decorrentes desta Lei será considerado falta de cumprimento do dever funcional para fins de aplicação das penalidades previstas na legislação relativa à responsabilidade do detentor de cargo público.