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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 18466 de 27 de Abril de 2015

Criação do Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual.

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Art. 14

O descumprimento, pela autoridade administrativa ou por seu delegado, dos deveres decorrentes desta Lei será considerado falta de cumprimento do dever funcional para fins de aplicação das penalidades previstas na legislação relativa à responsabilidade do detentor de cargo público.