Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 18466 de 27 de Abril de 2015
Criação do Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A inclusão ou exclusão de pendências no Cadin Estadual sem observância das formalidades ou fora das hipóteses previstas nesta Lei sujeitará o agente à responsabilização decorrente de seu ato.