Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18451 de 07 de Abril de 2015
Criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil.