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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 18420 de 08 de Janeiro de 2015

Alteração da Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014, que consolidou as normas referentes ao Quadro Próprio de Servidores do Poder Legislativo.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.