Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 18420 de 08 de Janeiro de 2015
Alteração da Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014, que consolidou as normas referentes ao Quadro Próprio de Servidores do Poder Legislativo.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.