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Artigo 93, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 93

Na carteira concedida ao beneficiário deverão constar os seguintes dados:

I

nome e dados de identificação do beneficiário;

II

foto do beneficiário;

III

indicação da deficiência ou doença crônica apontada no laudo médico; (Revogado pela Lei 21259 de 07/11/2022)

IV

a necessidade ou não de acompanhante;

V

os dados de identificação dos acompanhantes indicados;

VI

data de expedição da carteira;

VII

data de validade da carteira.