Artigo 93, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 93
Na carteira concedida ao beneficiário deverão constar os seguintes dados:
I
nome e dados de identificação do beneficiário;
II
foto do beneficiário;
III
IV
a necessidade ou não de acompanhante;
V
os dados de identificação dos acompanhantes indicados;
VI
data de expedição da carteira;
VII
data de validade da carteira.