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Artigo 90 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 90

O requerente que tiver o benefício do passe livre indeferido poderá requerer a revisão da decisão pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEDE/PR.