Artigo 90 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 90
O requerente que tiver o benefício do passe livre indeferido poderá requerer a revisão da decisão pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEDE/PR.