Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As entidades previstas no art. 8º desta Lei deverão afixar, em locais visíveis ao público, placas e cartazes informativos contendo as previsões legais que conferem a prioridade de atendimento às pessoas com deficiência.