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Artigo 87 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 87

Nos casos de deficiência permanente fica dispensada a apresentação de laudo médico na renovação da concessão do passe livre, devendo apresentar novamente os demais documentos exigidos no art. 85 desta Lei.

Art. 87

Nos casos de deficiência permanente, fica dispensada a apresentação de laudo médico na renovação da concessão do passe livre, devendo apresentar novamente os demais documentos exigidos no art. 86 desta Lei. (NR) (Redação dada pela Lei 18453 de 14/04/2015)