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Artigo 83 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 83

A empresa transportadora que recusar ou dificultar a utilização do passe livre, a qualquer pretexto, sofrerá as sanções previstas na legislação estadual vigente.