Artigo 83 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 83
A empresa transportadora que recusar ou dificultar a utilização do passe livre, a qualquer pretexto, sofrerá as sanções previstas na legislação estadual vigente.