Artigo 77 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 77
Caberá ao poder público, por meio da Proteção Social Especial de Média Complexidade, viabilizar o atendimento na unidade pública – Centro Especializado de Referência de Assistência Social – CREAS, para a execução dos programas, projetos, benefícios e serviços de assistência social de média complexidade, dentre eles, o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e aos Indivíduos – PAEFI, e demais serviços voltados às pessoas com deficiência e suas famílias com grau de dependência, e que tiverem suas limitações agravadas por violações de direitos, que elevam a desvalorização da potencialidade e da capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia. Subseção II Alta Complexidade Alta Complexidade