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Artigo 76 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 76

Assegura à pessoa com deficiência o acesso à Proteção Social Especial – PSE, que tem por objetivo desenvolver programas, projetos e serviços especializados às famílias e aos indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por violação de direito a exemplo das situações de abandono, negligência e maus tratos físicos, psíquicos, abuso sexual, deficiência, situação de dependência, entre outras. Subseção I Média Complexidade Média Complexidade