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Artigo 73 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 73

A execução dos atendimentos voltados para a pessoa com deficiência atenderá aos princípios previstos na Tipificação de Serviços do Sistema Único de Assistência Social e demais legislações e normativas vigentes, pertinentes à organização destes atendimentos. Seção I Proteção Social Básica