Artigo 73 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 73
A execução dos atendimentos voltados para a pessoa com deficiência atenderá aos princípios previstos na Tipificação de Serviços do Sistema Único de Assistência Social e demais legislações e normativas vigentes, pertinentes à organização destes atendimentos. Seção I Proteção Social Básica