Artigo 72 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Para o cumprimento no disposto neste Capítulo, o Governo do Estado poderá manter parcerias com entidades civis de direito privado sem fins lucrativos.