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Artigo 72 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 72

Para o cumprimento no disposto neste Capítulo, o Governo do Estado poderá manter parcerias com entidades civis de direito privado sem fins lucrativos.