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Artigo 61, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 61

O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas de deficiência em questão, sendo um deles médico e dois profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

§ 1º

A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

I

as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, inclusive as constantes do laudo médico;

II

a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

III

a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV

a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou meios que habitualmente utilize;

V

a CIF e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

§ 2º

A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições dos cargos e a deficiência do candidato apenas durante o estágio probatório.