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Artigo 56 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 56

Os editais de concursos públicos e testes seletivos deverão ser disponibilizados em formato acessível às pessoas com deficiência visual nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores.

Parágrafo único

O Poder Público terá o prazo de até doze meses, contados da data de publicação da presente Lei, para atender ao disposto no caput deste artigo.