Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São princípios fundamentais da Política Pública Estadual para Promoção dos Direitos e Inclusão da Pessoa com Deficiência:
I
o respeito à dignidade inerente, à autonomia individual, incluindo a liberdade de fazer suas próprias escolhas, e à independência das pessoas;
II
a não discriminação;
III
a inclusão e participação plena e efetiva na sociedade;
IV
o respeito pela diferença e aceitação da deficiência como parte da diversidade e da condição humana;
V
a igualdade de oportunidades;
VI
a acessibilidade;
VII
a igualdade entre homens e mulheres;
VIII
o respeito pela capacidade em desenvolvimento das crianças e adolescentes com deficiência.