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Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 5º

São princípios fundamentais da Política Pública Estadual para Promoção dos Direitos e Inclusão da Pessoa com Deficiência:

I

o respeito à dignidade inerente, à autonomia individual, incluindo a liberdade de fazer suas próprias escolhas, e à independência das pessoas;

II

a não discriminação;

III

a inclusão e participação plena e efetiva na sociedade;

IV

o respeito pela diferença e aceitação da deficiência como parte da diversidade e da condição humana;

V

a igualdade de oportunidades;

VI

a acessibilidade;

VII

a igualdade entre homens e mulheres;

VIII

o respeito pela capacidade em desenvolvimento das crianças e adolescentes com deficiência.