Artigo 49 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 49
A duração do estágio, exercido na mesma parte concedente, poderá exceder dois anos quando se tratar de estagiário com deficiência, desde que em áreas de atuação diversas, assegurando, desta forma, o aprendizado.