Artigo 46, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 46
As escolas e instituições de educação profissional oferecerão serviços de apoio especializado para atender às especificidades das pessoas com deficiência, tais como:
I
adaptação dos recursos instrucionais: material pedagógico, equipamento e currículo;
II
capacitação dos recursos humanos: professores, instrutores e profissionais especializados;
III
adequação dos recursos físicos: eliminação de barreiras arquitetônicas, ambientais e de comunicação.