Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A escola deverá incluir, regularmente, o aluno com deficiência matriculado em atividades esportivas proporcionando sua participação em atividades físicas, jogos e competições desportivas ou paradesportivas.